Dia 22 de agosto é comemorado o dia do folclore, a palavra folclore tem origem na junção das palavras folk e lore, que em inglês quer dizer conhecimento do povo. De acordo com Ricardo de Azevedo, folclore é “um universo formado por festas, danças, rezas, simpatias, mitos, histórias, brincadeiras, ritmos, comidas, e costumes inventados pelo povo. Nesse universo se misturam a poesia, o encanto, a malícia e a sabedoria da cultura popular que, contada de boca em boca, vai se perpetuando e se transformando através dos tempos”.
Em matéria do site da nova escola Daniele Pechi menciona que existe um equívoco dos professores ao trabalharem o folclore, em matéria intitulada: Tema vai muito além das lendas e cantigas de roda. Aborde elementos que fazem parte do cotidiano dos alunos, ela defende que o folclore não pode ser trabalhado apenas em agosto, mas que é necessário mostrar à criança que os conhecimentos que elas trazem de casa fazem parte do folclore, e que ele não é algo distante da vida delas, como muitos professores fazem parecer. Fazem parte do folclore as lendas, quadras populares, adivinhas, ditados populares, trava línguas, parlendas, etc.
Discriminaçãodiz respeito a toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo, gênero, raça, cor da pele, linhagem, origem nacional ou étnica, orientação sexual, condição social, religião, idade, deficiência etc., que tenha por objeto ou por resultado anular ou depreciar o reconhecimento, gozo ou exercício e em condições de igualdade entre toda e todos aos direitos humanos e liberdades fundamentais em todas as esferas, incluindo a pública, privada, política, econômica, cultural ou civil.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;